- 1 -Os distintivos destinam-se a diferenciar as categorias, bem como a identificar habilitações ou o exercício de determinadas funções do pessoal da PM.
- 2 -Designam-se genericamente por «galões» os distintivos das categorias de inspector, subinspector e chefe e por «divisas» os distintivos das categorias de subchefe e agente.
Artigo 83.º — Finalidade e designação
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003