- 1 -As armas da PM, conforme figura n.º 75, são constituídas por uma âncora circundada por uma estrela de seis pontas, ambas douradas.
- 2 -São colocadas, em regra, à frente do lado esquerdo, sobre o peito.
- 3 -Nas peças de vestuário em que as armas da PM forem aplicáveis por estampagem, são de cor azul ou branca, consoante o fundo do artigo de forma a criar contraste, sendo aplicadas à frente do lado esquerdo, sobre o peito; têm 0,060 m de diâmetro.
Artigo 84.º — Armas da PM
Vigente desde: 17/06/2003
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