- 1 -Os distintivos das categorias são usados nas passadeiras, nas platinas ou nas mangas dos uniformes, sendo, em princípio, exibidos simultaneamente nos dois lados das peças de fardamento.
- 2 -Nas categorias de inspector, subinspector e chefe os distintivos são colocados:
- a)Nas passadeiras, ficando a estrela a 0,003 m da orla superior e o primeiro galão a 0,005 m da orla inferior;
- b)Nas platinas, ficando a estrela a 0,016 m do botão e o primeiro galão a 0,012 m da orla inferior.
- 3 -Nas categorias de subchefe e agente os distintivos são colocados:
- a)Nas passadeiras, ficando a estrela a 0,003 m da orla superior e a extremidade da primeira divisa a 0,005 m da orla inferior;
- b)Nas platinas, ficando a estrela a 0,016 m do botão.
- 4 -No jaquetão e nos casacos dos padrões n.os 1-F e 2-F os distintivos são colocados:
- a)Nas categorias de inspector, subinspector, chefe e subchefe: na orla das mangas a 0,060 m destas, conforme figuras n.os 85, 86, 87 e 88, medidos a partir do primeiro galão ou da base das palmas;
- b)Nas categorias de agente: nas mangas, a 0,060 m dos ombros, conforme figuras n.os 89, 90, 91 e 92, medidos a partir da estrela.
- 5 -No dólman e no casaco do padrão n.º 3-F os distintivos são colocados nos ombros através de platinas, conforme figuras n.os 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99 e 100.
Artigo 94.º — Uso e colocação dos distintivos
Vigente desde: 17/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2003