- 1 -A placa de identificação pessoal, conforme figura n.º 101, é rectangular, de plástico preto, com 0,080 m de comprimento e 0,020 m de altura, levando na face posterior, um alfinete de fixação e, na face anterior, gravado a branco, em letras maiúsculas de 0,006 m, o nome e apelido.
- 2 -A placa de identificação pessoal é de uso obrigatório, do lado direito do peito, em todos os uniformes excepto nos de cerimónia.
Artigo 95.º — Identificação pessoal
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003