O pessoal da PM que tenha frequentado com aproveitamento cursos em estabelecimentos militares ou civis, nacionais ou estrangeiros, assinaláveis por distintivos não previstos no presente Regulamento, mas cujas características não contrariem os critérios nele estabelecidos, poderão usá-los nos jaquetões, casacos, dólmanes e camisas dos uniformes de cerimónia, do lado direito do peito, até um máximo de três, com prioridade para os de especialização, desde que o requeiram e lhes seja autorizado pelo comandante-geral.
Artigo 96.º — Cursos
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003