- 1 -Sem prejuízo das sanções previstas no contrato de financiamento, o incumprimento, pelo beneficiário, de quaisquer obrigações previstas no presente regulamento ou a prestação de falsas declarações relativas ao projecto determina:
- a)A suspensão imediata do financiamento e a devolução de todos os montantes pagos ao beneficiário, acrescidos de juros à taxa legal, nos termos previstos no artigo seguinte;
- b)Responsabilidade civil e criminal, nos termos da lei.
- 2 -A prestação de falsas declarações relativas ao projecto determina, ainda, a impossibilidade de o beneficiário submeter projectos ao FIA para financiamento, nos três anos subsequentes.
- 3 -O prazo referido número anterior é contado desde a data em que foi verificada pelo FIA a prestação de falsas declarações.
Artigo 26.º — Sanções
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010