São susceptíveis de financiamento pelo FIA os projectos que cumpram as seguintes condições:
- a)Estejam em conformidade com os objectivos do FIA;
- b)Identifiquem, examinem e diagnostiquem os danos ambientais ocorridos ou iminentes;
- c)Incluam projectos de prevenção ou reconstituição dos bens ambientais em causa;
- d)Quando estejam em causa passivos ambientais, apresentem um plano de monitorização ambiental antes, durante e após a execução da intervenção;
- e)Respeitem as disposições legais, nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente em matéria de licenciamento, contratação pública e ambiente;
- f)Demonstrem a existência de título de utilização de recursos hídricos ou de informação prévia favorável relativa à utilização dos recursos hídricos, quando aplicável;
- g)Não conflituem com o disposto nos instrumentos de ordenamento e planeamento dos recursos hídricos previstos no artigo 16.º da Lei da Água, bem como nos demais instrumentos de gestão territorial;
- h)Disponham de projecto de engenharia e ou de arquitectura aprovado nos termos da lei, quando aplicável;
- i)Não se encontrem física nem financeiramente concluídos na data da apresentação da intenção do projecto ao FIA;
- j)Permitam concluir acerca da existência ou inexistência de outro fundo nacional, comunitário ou internacional que financie, a título complementar ou subsequente, o mesmo projecto ou ao qual esse projecto tenha sido submetido para efeitos de financiamento, quando aplicável.