- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos projectos submetidos ao FPRH para financiamento, a desenvolver no território de Portugal continental.
- 2 -Aos projectos referidos no número anterior é aplicável o disposto no artigo 1.º do Regulamento n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1535/2007, da Comissão, de 20 de Dezembro, e no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 875/2007, da Comissão, de 24 de Junho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010