As entidades que submetam projectos ao FPRH para efeitos de financiamento devem fazer prova do seguinte:
- a)Demonstrar ter financiamento assegurado para o montante não comparticipado pelo FPRH que permita a integral execução do projecto;
- b)Comprovar que não são devedoras ao Estado nem à segurança social de quaisquer contribuições, taxas, impostos e outras importâncias ou que o seu pagamento se encontra assegurado, incluindo a liquidação da taxa de recursos hídricos.