São susceptíveis de financiamento pelo FPRH os projectos que cumpram as seguintes condições:
- a)Estejam em conformidade com os objectivos do FPRH;
- b)Identifiquem a situação de referência, justificando a necessidade de investimento, indicando os objectivos do projecto e fundamentando as propostas de intervenção;
- c)Respeitem as disposições legais, nacionais e comunitárias, aplicáveis, nomeadamente em matéria de licenciamento, contratação pública e ambiente;
- d)Demonstrem a existência de título de utilização de recursos hídricos ou de informação prévia favorável relativa à utilização dos recursos hídricos, quando aplicável;
- e)Não conflituem com o disposto nos instrumentos de ordenamento e planeamento dos recursos hídricos previstos no artigo 16.º da Lei da Água, bem como nos demais instrumentos de gestão territorial;
- f)Disponham de projecto de engenharia e ou de arquitectura aprovado nos termos da lei, quando aplicável;
- g)Não se encontrem física nem financeiramente concluídos na data da apresentação da intenção do projecto ao FPRH;
- h)Permitam concluir acerca da existência ou inexistência de outro fundo nacional, comunitário ou internacional que financie, a título complementar ou subsequente, o mesmo projecto ou ao qual esse projecto tenha sido submetido para efeitos de financiamento, quando aplicável.