- 1 -O montante de financiamento de cada projecto é decidido aquando da sua aprovação pelo FPRH.
- 2 -Nenhum projecto pode beneficiar de mais de 20 % das verbas anuais do FPRH, excepto se devidamente autorizado por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Artigo 9.º — Montante de financiamento
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010