A gestão técnica e financeira de fundos temáticos relativos à promoção da conservação da natureza e da biodiversidade pode ser efectuada nos termos definidos no Regulamento de Gestão do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Artigo 2.º — Gestão técnica e financeira de fundos temáticos
Vigente desde: 13/07/2010
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