O presente regulamento estabelece o regime de gestão do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, doravante designado por Fundo, e as condições em que esta gestão pode ser efectuada conjuntamente com outros fundos temáticos relativos à promoção da conservação da natureza e da biodiversidade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010