- 1 -Os fundos temáticos de conservação da natureza e da biodiversidade cuja gestão seja efectuada conjuntamente com o Fundo devem possuir um regulamento de gestão, o qual é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza.
- 2 -O regulamento de gestão de cada fundo temático pode prever o pagamento ao ICNB, I. P., de uma comissão de gestão anual.
Artigo 20.º — Regulamentos de gestão
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010