- 1 -Podem apresentar candidaturas à obtenção de apoio financeiro do Fundo, a conceder através de contrato, quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, independentemente da sua natureza, forma de constituição ou fim, que cumpram as condições fixadas pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -Podem ser apresentadas candidaturas em parceria, devendo os candidatos indicar o representante para efeitos do procedimento concursal e o financiamento pretendido por cada entidade que integra o agrupamento.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010