- 1 -São elegíveis as despesas directamente imputáveis à execução do projecto, investimento ou acção, nos termos definidos nos avisos de abertura dos procedimentos concursais.
- 2 -Não são elegíveis:
- a)As despesas que sejam objecto de apoios por outros programas de âmbito nacional, comunitário ou internacional, na componente por estes financiada;
- b)As despesas associadas a medidas que decorrem do cumprimento de obrigações legais dos proponentes;
- c)As despesas relativas ao cumprimento de medidas de compensação ambiental previstas em declarações de impacte ambiental ou em decisões de incidências ambientais;
- d)O valor referente ao IVA suportado pelos promotores dos projectos, investimentos e acções aprovados.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010