A Caixa goza das isenções e regalias indicadas nos artigos 118.º, 119.º e 120.º do Decreto n.º 46548, de 23 de Setembro de 1965, e na demais legislação que lhe seja aplicável.
Artigo 106.º — (Regime)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983