- 1 -A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores está subordinada aos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais e sujeita à sua fiscalização.
- 2 -Compete aos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais exercer em relação à Caixa as atribuições que a lei geral confere ao Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 109.º — (Atribuições dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983