O Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores pode ser alterado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais proferido:
- a)Sobre requerimento assinado pela direcção, acompanhado do parecer do conselho geral;
- b)Oficiosamente, sob proposta dos serviços competentes.