Pela reforma o beneficiário adquire direito a uma pensão mensal vitalícia, fixada pela Caixa nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 14.º — (Pensão de reforma)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1983