A pensão de reforma será igual à soma dos seguintes quantitativos:
- a)0,75% do salário mínimo nacional por cada ano completo de inscrição, com um mínimo de 100$00 mensais, acrescido das subvenções autorizadas e arredondado para a centena imediata de escudos;
- b)O duodécimo do somatório dos valores constantes da tabela anexa n.º 51 resultantes da capitalização das contribuições pagas à Caixa e que excedam anualmente 2200$00 (por escalões de 100$00), em função da idade do beneficiário.