- 1 -Poderá ser atribuída pensão de reforma reduzida por motivo de cancelamento da inscrição.
- 2 -A pensão deverá ser requerida a partir do momento em que ao interessado venha a caber o direito à pensão por inteiro se se mantivesse como beneficiário.
Artigo 19.º — (Redução da pensão)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983