- 1 -A Caixa tem por fim conceder pensões de reforma por velhice aos beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias, sem prejuízo de outros benefícios que venham a ser estabelecidos nos termos legais.
- 2 -A Caixa poderá conceder ainda subsídios por invalidez aos beneficiários, subsídios de sobrevivência aos respectivos familiares, subsídios de doença aos beneficiários e subsídios de assistência aos beneficiários e antigos advogados e solicitadores, de harmonia com as disponibilidades anuais do fundo de assistência.
- 3 -Em complemento dos benefícios referidos nos números anteriores, a Caixa promoverá com instituições de seguro contratos de grupo, com vista à cobertura de riscos dos seus beneficiários, nomeadamente os de vida e acidentes pessoais, assistência médica e medicamentosa e incapacidade temporária para o trabalho.
Artigo 3.º — (Finalidades)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1983