- 1 -Por morte do beneficiário que tenha completado 70 anos de idade, reformado ou não, os seus familiares poderão requerer a atribuição do subsídio de sobrevivência.
- 2 -Os familiares contemplados no n.º 1 do presente artigo são:
- a)O cônjuge sobrevivo;
- b)Os descendentes ou ascendentes, na falta daqueles.
Artigo 41.º — (Regime de atribuição do subsídio de sobrevivência)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983