O subsídio de sobrevivência extingue-se:
- a)Pela morte do subsidiado;
- b)Pelo casamento dos subsidiados que sejam cônjuge, descendentes e ascendentes do beneficiário;
- c)Pela maioridade regulamentar dos subsidiados, quando perfizerem 18 anos, ou 21 e 25, frequentando com aproveitamento, respectivamente, o ensino médio ou superior;
- d)Pela cessação ou modificação do estado de incapacidade do subsidiado;
- e)Nos demais casos previstos na lei geral de previdência social em relação às pensões de sobrevivência.