- 1 -A direcção da Caixa é constituída por 5 membros, sendo 4 advogados e 1 solicitador.
- 2 -O mandato da direcção terá a duração de 3 anos, prorrogáveis automaticamente até à tomada de posse da direcção seguinte.
Artigo 75.º — (Constituição e duração do mandato)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983