- 1 -O presidente da direcção será o advogado cujo nome figure à cabeça da lista vencedora.
- 2 -A direcção escolherá, de entre os restantes membros, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, podendo, além disso, confiar especialmente a qualquer dos seus membros os pelouros que venha a criar.
Artigo 77.º — (Cargos directivos)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1983