As despesas de administração serão suportadas por força da verba inscrita no orçamento, de valor não superior a 20% das receitas totais da Caixa.
Artigo 94.º — (Despesas de administração)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1983