- 1 -O fundo de reservas matemáticas destina-se a assegurar a cobertura actuarial dos compromissos regulamentares.
- 2 -Este fundo é constituído segundo os resultados dos balanços actuariais.
- 3 -Constituir-se-ão também anualmente reservas matemáticas relativamente aos encargos contraídos no ano anterior com a atribuição de subvenções às pensões de reforma e de subsídios de invalidez, bem como a quaisquer outros que se julgue convenientes.
- 4 -Será prioritariamente levada a reservas matemáticas, em cada ano, a importância necessária à respectiva cobertura, de acordo com o balanço técnico desse ano.
Artigo 98.º — (Fundo de reservas matemáticas)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/1983