- 1 -O fundo de reserva destina-se a garantir a Caixa contra qualquer emergência imprevista.
- 2 -Este fundo é constituído pela parte do saldo anual da conta de gerência que lhe for destinada.
Artigo 99.º — (Fundo de reserva)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983