O presidente do IPPAA, mediante condições especiais, pode autorizar:
- a)A utilização de medicamentos veterinários imunológicos com fins exclusivos de investigação, análise ou ensaio;
- b)Em derrogação do disposto nos artigos 3.º e 9.º, a introdução no mercado, comercialização ou utilização, por razões de saúde pública ou animal.