- 1 -Os titulares de autorizações de introdução no mercado de medicamentos imunológicos podem solicitar alterações respeitantes a:
- a)Designação comercial;
- b)Composição qualitativa ou quantitativa;
- c)Indicações fornecidas nos recipientes, nas embalagens exteriores ou na literatura;
- d)Prazo de validade;
- e)Apresentação.
- 2 -Para este efeito, devem ser apresentados pelo requerente elementos que fundamentem as alterações solicitadas.
Artigo 7.º — Alterações de medicamentos autorizados
Vigente desde: 22/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1995