- 1 -Não são concedidas novas autorizações nem licenciamento inicial para o exercício da pesca com xávega.
- 2 -Aquando da renovação das respectivas licenças de pesca, deverá ser remetido à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, conjuntamente com o impresso de renovação, para além da documentação prevista na legislação em vigor, o rol de matrícula do pessoal que faz parte da campanha da xávega e a apólice de seguro de acidentes de trabalho adequada a esta actividade.
Artigo 10.º — Autorização, licenciamento e renovação das licenças de pesca
Vigente desde: 13/09/1996
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Em vigor desde 13/09/1996