- 1 -Os arrais de mar são responsáveis pela manobra das xávegas e pelo cumprimento da legislação que lhes respeite, evitando, nomeadamente, que interfiram com outras xávegas ou outras artes de pesca já lançadas ou que descaiam para praias concessionadas durante a época balnear.
- 2 -Os arrais de terra são obrigados a manter devidamente limpas as praias nas áreas de pesca, não sendo permitido o abandono de peixe ou de qualquer apetrecho na praia.
Artigo 7.º — Responsabilidade dos arrais
Vigente desde: 13/09/1996
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Em vigor desde 13/09/1996