- 1 -O estágio para ingresso nas carreiras a que se refere o artigo 1.º versará sobre as seguintes matérias:
- a)Comunicação educacional multimédia;
- b)Tecnologia de produção multimédia;
- c)Comunicação multimédia - estética e linguagem;
- d)Metodologia de projecto;
- e)Análise de produtos educacionais mediatizados;
- 2 -As matérias de estágio específicas de cada carreira constam do mapa anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Os programas das acções de formação serão aprovados por despacho do reitor, relativamente a cada uma das carreiras a que se destina o recrutamento.
Artigo 4.º — Programa de estágio
Vigente desde: 08/05/1993
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Em vigor desde 08/05/1993