- 1 -O estágio compreende duas fases:
- a)Fase de sensibilização;
- b)Fase teórico-prática.
- 2 -A fase de sensibilização destina-se ao estabelecimento de um contacto inicial com os serviços, traduzindo-se num processo de acolhimento que deverá abranger o conhecimento das atribuições, competências e estrutura da Universidade Aberta, das respectivas unidades orgânicas e serviços, seu funcionamento e modos de interacção, proporcionando ainda ao estagiário uma visão global dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública.
- 3 -A fase teórico-prática, decorrendo no serviço onde o estagiário irá desempenhar as suas funções, destina-se a:
- a)Proporcionar ao estagiário uma visão específica das competências do serviço em que é colocado, sua articulação com os restantes serviços e fornecer os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções;
- b)Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho e de estudo, com vista a um desenvolvimento e actualização permanentes;
- c)Permitir avaliar a capacidade de adaptação às funções.
Artigo 6.º — Plano de estágio
Vigente desde: 08/05/1993
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