- 1 -O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação final até 30 dias contados a partir do final do período de estágio.
- 2 -O júri apreciará o relatório e discuti-lo-á com o estagiário de forma a avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio e necessários ao exercício do cargo a preencher.
- 3 -Na avaliação do conteúdo do relatório de estágio constituem parâmetros de ponderação obrigatória a sua estrutura e criatividade, podendo, sempre que seja caso disso, ser avaliada a componente estética que presidiu à sua elaboração, sem prejuízo de poder o júri deliberar outros factores complementares que considere relevantes.
- 4 -A nota final será dada numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 8.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 08/05/1993
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Em vigor desde 08/05/1993