- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da Componente de Apoio à Prestação de Serviços Agrícolas, da subacção n.º 4.2, «Desenvolvimento de outros serviços à agricultura», da acção n.º 4, «Serviços à agricultura», da medida AGRIS.
- 2 -No âmbito do presente Regulamento podem ser concedidos apoios tendo em vista:
- a)A criação e instalação de entidades prestadoras de serviços agrícolas;
- b)A prestação de serviços agrícolas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/01/2001
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Em vigor desde 26/01/2001