Para efeitos deste Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
- a)Serviços directamente ligados ao processo produtivo - operações ou tarefas, com tradução essencialmente física, cuja execução constitui elemento necessário do sistema de produção e de que depende a produção de bens e serviços agrícolas;
- b)Pequenas empresas de âmbito local - empresas que, no ano anterior ao da apresentação de uma candidatura, tenham um número médio de trabalhadores superior a 3 e inferior a 20 e um volume de negócios anual não superior a 500000 contos.