As candidaturas são entregues nas direcções regionais de agricultura onde se situa a sede do beneficiário, durante os meses de Janeiro e Fevereiro, em formulário próprio, e acompanhadas dos elementos indicados nas respectivas instruções.
Artigo 10.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 26/01/2001
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Em vigor desde 26/01/2001