Podem ser concedidas ajudas a projectos que visem a prestação de serviços especializados que se enquadrem nos seguintes domínios:
- a)Aconselhamento e acompanhamento técnico na área agrícola e da diversificação de actividades na exploração agrícola;
- b)Assistência e apoio técnico no âmbito da qualidade e respectiva certificação e do emparcelamento e estruturação fundiária;
- c)Difusão de informação técnica e divulgação de novas tecnologias, de âmbito e aplicabilidade local ou regional.