- 1 -Os beneficiários têm de, para além de outras condições particulares estabelecidas no convite público à apresentação de candidatura, reunir as seguintes condições:
- a)Estar legalmente constituídos;
- b)Dispor de capacidades técnica, económica e financeira adequadas ao tipo e dimensão das acções a desenvolver;
- c)Utilizar um sistema de contabilidade adequada, com centros de custo para a actividade, incluindo o registo e o comprovativo de pagamento do utilizador do serviço, se for caso disso;
- d)Comprometer-se a prestar serviços a todos os interessados, atentos os objectivos estabelecidos.
- 2 -As candidaturas devem reunir as seguintes condições:
- a)Obedecer às especificações constantes do convite público para apresentação de candidatura, integrando, nomeadamente, um programa de trabalhos fundamentado, detalhado e reportado ao período de duração do projecto;
- b)Integrar um orçamento previsional e respectiva justificação.
Artigo 22.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/01/2001
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