- 1 -São elegíveis as despesas imputáveis directamente à prestação de serviços, bem como os respectivos custos indirectos, até ao limite de 10% do custo total elegível.
- 2 -Consideram-se despesas imputáveis directamente à prestação de serviços aquelas que estão directamente associadas à prestação de serviços e que não ocorreriam para o beneficiário se os serviços não fossem prestados.
- 3 -A elegibilidade das despesas é reportada à data da sua efectiva concretização e não às datas de referência contabilística.
Artigo 23.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 26/01/2001
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