- 1 -Nos casos de divergências entre as áreas declaradas e as determinadas em sede de controlo, aplicam-se as reduções e as exclusões previstas nos Regulamentos n.º 1122/2009 da Comissão de 30 de Novembro de 2009 e (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
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- 10 -[...]
- 11 -(Revogado)
- 12 -Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 85.º, o incumprimento dos critérios de elegibilidade ou dos compromissos determinam a devolução total dos apoios e a exclusão do beneficiário de cada apoio para o qual não tenha sido apresentado pedido de pagamento.
Artigo 90.º — [...]
Vigente desde: 04/02/2013
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