- 1 -A apreciação das candidaturas e a proposta de atribuição dos financiamentos é realizada mediante parecer de análise da equipa técnica de apoio à Comissão Executiva do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, a designar em sede de aviso para apresentação de candidaturas.
- 2 -A decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada pela Comissão Executiva do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da apresentação da candidatura, sendo a mesma comunicada aos candidatos no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -Concluída a análise das candidaturas e antes de ser adotada a decisão final, os candidatos são ouvidos no âmbito da audiência dos interessados nos termos legais, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos.
Artigo 10.º — Procedimentos de análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 20/02/2025
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