- 1 -A contratualização do apoio ocorre por via da aceitação da decisão de aprovação da candidatura, a qual é efetuada mediante assinatura do termo de aceitação.
- 2 -O termo de aceitação contém os seguintes elementos:
- a)A identificação do beneficiário e do projeto;
- b)Os objetivos, identificação das ações elegíveis previstas, prazo de execução e os resultados a alcançar com o projeto, bem como os respetivos indicadores de resultado;
- c)O montante do apoio concedido;
- d)A identificação da conta bancária específica do beneficiário para efeitos de pagamentos;
- e)A especificação das consequências de eventuais incumprimentos, incluindo a revogação da decisão de aprovação da candidatura e respetivas consequências.
- 3 -Com a assinatura do termo de aceitação os beneficiários ficam vinculados ao cumprimento de todas as obrigações decorrentes do regime jurídico aplicável.
- 4 -A decisão de aprovação caduca caso não seja submetido o termo de aceitação pelo beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e devidamente aceite.
Artigo 11.º — Contratualização
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025