Os apoios atribuídos assumem a natureza de incentivo não reembolsável, sob a forma de montante fixo.
Artigo 12.º — Natureza e forma de apoio
Vigente desde: 20/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2025
Os apoios atribuídos assumem a natureza de incentivo não reembolsável, sob a forma de montante fixo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2025