São obrigações dos beneficiários:
- a)Realizar as ações elegíveis nos termos e condições aprovadas;
- b)Permitir o acesso aos locais de realização dos projetos e aqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
- c)Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- d)Manter durante a duração do projeto a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- e)Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
- f)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
- g)Comunicar a mudança de conta bancária;
- h)Apresentar o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) e disponibilizar código na candidatura, sempre que solicitado;
- i)Executar o projeto no prazo definido para o efeito;
- j)Repor os montantes indevidamente recebidos no prazo máximo de 30 dias após notificação da Comissão Executiva do Fundo.