- 1 -O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de quaisquer das condições de elegibilidade do beneficiário ou do projeto, podem determinar a revogação da decisão de aprovação.
- 2 -A revogação da decisão de aprovação referida no número anterior implica a devolução total do apoio financeiro recebido no prazo de 30 dias úteis a contar da data da receção da notificação de revogação.
Artigo 14.º — Revogação
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025