Os projetos apoiados podem estar sujeitos a ações de acompanhamento e controlo, promovidas pela equipa de apoio técnico à Comissão Executiva do Fundo, tendo por objetivo assegurar o integral cumprimento dos pressupostos e condições dos apoios atribuídos.
Artigo 15.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 20/02/2025
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